Cuidado com a lista de materiais!! Algumas escolas incluem em suas listas, além dos materiais básicos, itens de uso coletivo, como higiene, pincel atômico ou giz, copos descartáveis, entre outros. Mas de acordo com a Lei n. 12.886/2013 (http://bit.ly/LeiNo12886), isso não pode ser exigido! Além disso, a escola não pode exigir que os materiais sejam comprados no próprio estabelecimento, impor marca ou local de compra. Os modelos de uniforme também devem respeitar um intervalo de 5 anos para mudar de modelo.
Fonte: CNJ
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