Na semana passada falamos sobre a obrigatoriedade do Inventário, seja para dividir bens ou para realizar uma certidão negativa, mas e quanto ao prazo, quanto tempo eu tenho para entrar com a ação de inventário?

Conforme o Novo Código de Processo Civil, o prazo para ingressar com ação de Inventário é de 2 meses a partir do falecimento. Esse prazo existe para que o Estado não possa realizar cobrança de multa sobre o ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Passado o período de 2 meses você ainda poderá realizar a ação de inventário normalmente, porém o Estado poderá aplicar a cobrança dessa multa sobre a transferência dos bens para os herdeiros.

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